CORONAVÍRUS - Suspensão de Atendimento Presencial. Comércios e Outros
TRABALHISTA | ||||||||||
CORONAVÍRUS São Paulo. Suspensão de Atendimento Presencial. Comércios e Outros. | ||||||||||
Foi publicado, no DOM-SP de 19.03.2020, o Decreto n° 59.285/2020, estabelecendo a suspensão do atendimento presencial em estabelecimentos comerciais no Município de São Paulo. Ficam suspensos o atendimento presencial, no período de 20.03.2020 à 05.04.2020, das seguintes atividades: - Estabelecimentos comerciais; - Casas noturnas e demais estabelecimentos dedicados à realização de Festas, Eventos ou Recepções. As atividades internas, sem acesso ao público, ficam permitidas, inclusive à realização de transações comerciais por meio de aplicativos, internet, telefone ou similares e serviços de entrega de mercadorias. Atividades Essenciais: As seguintes atividades abaixo poderão continuar em funcionamento:
Estes estabelecimentos deverão intensificar as ações de limpeza, disponibilizar álcool gel, manter espaço mínimo de um metro entre mesas (restaurantes e lanchonetes) e divulgar informações do COVID-19. As Subprefeituras vão adotar medidas para suspender permissão a profissionais autônomos e ambulantes e intensificar a retirada de todo comércio ambulante ilegal, com o apoio da Guarda Civil. O Decreto n° 64.862/2020 já recomendou a suspensão de aulas na educação básica e superior, e por até 30 dias, a suspensão de eventos com aglomeração de pessoas, inclusive eventos culturais e esportivos. No dia de hoje, DOE-SP de 19.03.2020, o Decreto n° 64.865/ 2020 sugere a suspensão do atendimento ao público até 30.04.2020, em shopping centers, galerias e similares, bem como, academias ou centros de ginástica. Saiba mais sobre o Coronavírus Para informações sobre o Coronavírus nas relações de trabalho, a Econet disponibilizou vídeos em seu canal do Youtube: Medidas trabalhistas para enfrentar o Coronavírus e Medidas de enfrentamento, responsabilidade e penalidades. Sobre o tema, vide ainda a matéria CORONAVÍRUS (COVID-19) - Reflexos no Contrato de Trabalho, publicada no Boletim Trabalhista/Previdenciário Econet n° 06/2020. Econet Editora Empresarial Ltda |