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Criptomoedas - como fazer a contabilidade

Criptomoeda é o nome que se dá para um dinheiro ?que só existe digitalmente, sendo todos os seus trâmites realizados de forma online e não dependendo de um órgão fiscalizador, apenas do proprietário.
 

Apesar de existirem outras, a mais famosa criptomoeda é o Bitcoin, que foi criada em 2008 com a proposta de acabar com a obrigatoriedade de se utilizar um sistema bancário para realizar operações financeiras e substituir o dinheiro em espécie.
 

No final de 2020, o Ministério da Economia confirmou que o Bitcoin e demais criptomoedas podem ser utilizados para composição do capital social de um negócio como valores mobiliários, ou seja, como títulos que geram remuneração. Em 2019, o Banco Central reconheceu as criptomoedas como bens, passando a negociação desses ativos digitais a serem contabilizados na balança comercial nacional.
 

Consequentemente, praticamente todas as transações realizadas com esses ativos digitais, tais como compra, venda e troca, devem ser informadas à Receita Federal, estando livres dessa regra apenas as transações de compra e venda realizadas por meio de corretoras estrangeiras, ou as realizadas entre pessoas físicas, cujos valores são inferiores a R$ 30 mil por mês.
 

Se esse não for o caso, é preciso declarar as criptomoedas na aba “Bens e Direitos” no Programa de Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, lembrando que tanto pessoas físicas quanto pessoas jurídicas estão passíveis de penalidades caso deixe de declarar suas movimentações com criptomoedas.
 

Por fim, apesar de Bitcoins e outras criptomoedas serem consideradas ativos e deverem ser tratados como tal, até o momento, não há uma determinação específica sobre qual a maneira correta de demonstrar esses ativos digitais na contabilidade empresarial. Portanto a interpretação das regras contábeis já existentes pelo seu contador de confiança é fundamental para garantir que você não terá nenhum problema contábil ou fiscal.
 

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