Boletins

Emissão de DARF

Você sabia que o programa de Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTFWeb) substituiu a Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP) a partir do período de apuração (competência) de outubro de 2021?

A partir desta data, todos os contribuintes do regime geral de previdência social devem enviar o DCTFWeb, que é gerado a partir das informações disponibilizadas no eSocial e EFD-Reinf.

Devido à obrigatoriedade da DCTFWeb, a cobrança das contribuições previdenciárias que antes era feita pelo Guia da Previdência Social-GPS agora é realizada por meio do DARF e é gerada após o envio do relatório. 

O DARF descreverá os dados da empresa (CNPJ/Razão Social), período de apuração, prazo de validade e número da declaração. Além disso, os impostos serão destacados separadamente na composição do documento. 

O DARF expira no dia 20 do mês seguinte após o cálculo e será adiantado se for sábado, domingo ou feriado.




Clicando em "Aceitar" você concorda com todas as nossas políticas de privacidade. Detalhes Aceitar