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ICMS/SP - Alterada regra para cancelamento de Cupom Fiscal Eletrônico

 

 
 
Publicado em 23 de Agosto de 2013 às 10h10.
 

Foi alterada a Portaria CAT nº 147/2012, que disciplina a emissão do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e-SAT), em substituição ao Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, para dispor que, a partir de 1º.09.2013, o cupom poderá ser cancelado em até 30 minutos contados do momento de sua emissão, não sendo mais exigido que, nesse período, não tenha sido emitido qualquer outro CF-e-SAT por meio do mesmo equipamento.

(Portaria CAT nº 85/2013 - DOE SP de 23.08.2013)

Fonte: Editorial IOB

 




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