ICMS/SP - Alterada regra para cancelamento de Cupom Fiscal Eletrônico
Publicado em 23 de Agosto de 2013 às 10h10. |
Foi alterada a Portaria CAT nº 147/2012, que disciplina a emissão do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e-SAT), em substituição ao Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, para dispor que, a partir de 1º.09.2013, o cupom poderá ser cancelado em até 30 minutos contados do momento de sua emissão, não sendo mais exigido que, nesse período, não tenha sido emitido qualquer outro CF-e-SAT por meio do mesmo equipamento. |