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Nota fiscal eletrônica versão 3.1 - prazo para adoção

Receita amplia prazo para adoção da versão 3.1 da nota fiscal eletrônica
Layout da antiga versão, a NF-e 2.0, pode ser usada até março de 2015, mas as empresas já devem se planejar

A Receita Federal do Brasil publicou atualização que permite a utilização do layout da nota fiscal eletrônica, a NF-e 2.0, até março de 2015. Pelo prazo anterior a versão 2.0 seria descontinuada a partir de 1º de dezembro de 2014.

No geral, as alterações do layout da NF-e ocorrem a cada dois anos.

O novo layout (NF-e 3.1) tem impacto principalmente nas corporações com diversas filiais. Para este ano, está prevista a desativação do Serviço de Contingência do Ambiente Nacional (Scan), passando a valer a Sefaz Virtual de Contingência (SVC), tecnologia também utilizada no Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e).

Confira alguns aspectos importantes do novo layout da NF-e:
 
- Novos dados e elementos do processo são necessários com a Versão 3.1, incluindo alterações a Importação, Exportação e Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).
 
- Para as exportações há campos adicionais para Drawbacks que é uma ferramenta fiscal utilizada pelo governo brasileiro para melhorar a competitividade dos produtos fabricados no Brasil para os mercados externos. Existem vários tipos de Drawbaks que permitem às empresas recuperarem impostos pagos anteriormente.
 
- O processo eletrônico de Manifestação do Destinatário é obrigatório para alguns setores do mercado. É quando o fornecedor comunica eletronicamente sua venda ao respectivo recebedor e somente dará sequência ao processo de distribuição, após a confirmação do destinatário.

- A NFC-e voltada para o comércio varejista, definida na versão 3.1, requer a designação do consumidor final.

Especialistas alertam que, apesar de as empresas terem conseguido um pouco mais de tempo para se adaptar ao novo layout da NF-e 3.1, ainda é necessário planejamento por parte das companhias. Todas devem adequar seus processos internos diante das obrigações estabelecidas pelo governo.

 




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