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O que é Salário Substituição e como ele deve ser pago

O salário substituição é aquele que é pago ao funcionário que substitui outro na empresa, seja por motivo de férias, licença (maternidade ou prêmio), curso de aprimoramento e aperfeiçoamento pessoal ou afastamento por questões de saúde/doença.
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O salário substituição deve ser o mesmo pago ao funcionário que está sendo substituído temporariamente, mesmo que a pessoa chamada para substituí-lo ganhe menos do que ele e não pode haver distinção por sexo. Esses direitos estão, inclusive, respaldados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
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Em uma substituição o trabalhador receberá a diferença entre o seu salário recorrente e o do outro colaborador que ele está substituindo, desde que o segundo retorne às atividades ao final do período de ausência.
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Além disso, a volta do substituto ao cargo anterior está garantida e essas regras não se aplicam em caso de substituição de um funcionário por outro, em que o trabalhador não poderá reivindicar o salário pago ao seu antecessor de acordo com o Tribunal Superior do Trabalho.
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Por fim, como deve ser calculado o salário substituição:
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Se o funcionário a ser substituído temporariamente recebe R$3.500 e o substituto R$2.500:
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- Salário do funcionário a ser substituído: 3500/30 = R$116,66
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- Salário por dia x dias de férias (ex: 20 dias) = R$ 2.333,33
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- Salário do funcionário que irá substituí-lo: 2500/30 = R$83,33
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- Dias em que ele irá substituí-lo (20 dias): R$1666,66
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- Diferença de salário a ser paga: R$666,67
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O salário substituição durará desde o primeiro dia de ausência do colaborador até o dia em que ele voltar a ocupar seu cargo e deverá estar discriminado na folha de pagamento como “salário de substituição” ou “adicional de substituição”.




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