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Prorrogação do vencimento do Simples Nacional

Prorrogação do vencimento do Simples Nacional

 

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou a Resolução CGSN nº 152, de 18 de março de 2020, que prorrogando o prazo para pagamento dos tributos federais no âmbito do Simples Nacional. A medida, que também se aplica aos Microempreendedores Individuais (MEI).

 

Com isso, os tributos federais apurados no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) e Programa Gerador do DAS para o MEI (PGMEI) foram prorrogados da seguinte forma:

Competência

Vencimento Original

Nova Data Vencimento

Março/2020

20/04/2020

20/10/2020

Abril/2020

20/05/2020

20/11/2020

Maio/2020

22/06/2020

21/12/2020

 

 

O período de apuração Fevereiro de 2020, com vencimento em 20 de março de 2020, está com a data de vencimento mantida.

A prorrogação dos prazos abrange apenas os tributos federais:

Simples Nacional:

a) Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ;

b) Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI;

c) Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL;

d) Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS;

e) Contribuição para o PIS/Pasep;

f) Contribuição Patronal Previdenciária - CPP para a Seguridade Social.

MEI: Contribuição Previdenciária.

A Resolução não prorrogou o prazo do vencimento do ICMS e ISS.

Ato Declaratório Executivo da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil orientará os procedimentos operacionais a serem adotados pelos contribuintes para cumprimento dos efeitos da Resolução.

Fonte: Consultoria Lefisc




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