Prorrogação do vencimento do Simples Nacional
Prorrogação do vencimento do Simples Nacional
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou a Resolução CGSN nº 152, de 18 de março de 2020, que prorrogando o prazo para pagamento dos tributos federais no âmbito do Simples Nacional. A medida, que também se aplica aos Microempreendedores Individuais (MEI).
Com isso, os tributos federais apurados no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) e Programa Gerador do DAS para o MEI (PGMEI) foram prorrogados da seguinte forma:
Competência | Vencimento Original | Nova Data Vencimento |
Março/2020 | 20/04/2020 | 20/10/2020 |
Abril/2020 | 20/05/2020 | 20/11/2020 |
Maio/2020 | 22/06/2020 | 21/12/2020 |
O período de apuração Fevereiro de 2020, com vencimento em 20 de março de 2020, está com a data de vencimento mantida.
A prorrogação dos prazos abrange apenas os tributos federais:
Simples Nacional:
a) Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ;
b) Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI;
c) Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL;
d) Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS;
e) Contribuição para o PIS/Pasep;
f) Contribuição Patronal Previdenciária - CPP para a Seguridade Social.
MEI: Contribuição Previdenciária.
A Resolução não prorrogou o prazo do vencimento do ICMS e ISS.
Ato Declaratório Executivo da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil orientará os procedimentos operacionais a serem adotados pelos contribuintes para cumprimento dos efeitos da Resolução.
Fonte: Consultoria Lefisc